Como Recorrer de Multa de Trânsito em SP ou outro Estado
Olá pessoal. Eu acabei de gravar um vídeo onde dou uma dica e uma sacada que muitas pessoas desconhecem. Trata-se da possibilidade de se converter uma multa de trânsito em Advertência por escrito.
Como Recorrer de Multa de Trânsito em SP
Traduzindo em miúdos, existe uma boa possibilidade de você aprender a Como Recorrer de Multa de Trânsito em SP ou outro Estado e assim não ter que desembolsar uma quantia em dinheiro para pagar uma multa de trânsito, desde que preencha alguns requisitos. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro é que trata desta possibilidade.
Vamos ao Artigo:
“Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
- 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
- 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO DA LEI
Os requisitos objetivos para imposição da pena mais branda ao infrator, nos termos do artigo acima transcrito, são dois:
– que a infração seja de natureza leve ou média;
– que não conste, no prontuário do infrator, uma reincidência específica (na mesma infração), nos últimos doze meses.
Além desses 2 requisitos, o artigo 267 ainda aponta mais um requisito como condição de admissibilidade do referido benefício, que permite certo grau de subjetividade: a autoridade de trânsito competente deve avaliar o prontuário do condutor e decidir se aquela providência é mais educativa.
Como exemplo, podemos citar o caso de um motorista que, apesar de preencher os 2 primeiros requisitos, ou seja, cometeu uma infração leve ou média, e também não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, porém tem uma grande quantidade de outras infrações registradas em seu histórico, o que induziria a uma negativa por parte da autoridade de trânsito.
Bom de qualquer forma acho que vale a pena tentar o benefício, pois no momento que estamos vivendo qualquer valor em dinheiro que venhamos a economizar já estará valendo a pena.
Para Mais informações acesse o site do Detran do seu Estado
MODELO DO RECURSO DE TRÂNSITO
Segue abaixo o link para quem quiser baixar o modelo de Recurso de Trânsito que deverá ser encaminhado a Autoridade de Trânsito que impetrou a infração.
http://blogdoirineu.com.br/modelo-de-recurso-de-transito
VEJA O VÍDEO QUE EU GRAVEI
Blog do Irineu
Muito interessante.
Valeu Aragão. Qualquer coisa estamos ai.
Bacana.
Boa noite!
Poderia me enviar modelo de recurso da multa, não achei no blog.
Grato!
Wanderson, obrigado por avisar. De fato tinha um erro no link para baixar a cópia do recurso que falo no vídeo.
Ja foi corrigido.
segue o link para você baixar a Cópia do recurso de Trânsito:
http://blogdoirineu.com.br/modelo-de-recurso-de-transito
obrigado. Irineu
Boa noite,
Este recurso não resolve os pontos né, so o pagamento dela!?
Att
Isso mesmo.