Como Recorrer de Multa de Trânsito em SP ou outro Estado
Olá pessoal. Eu acabei de gravar um vídeo onde dou uma dica e uma sacada que muitas pessoas desconhecem. Trata-se da possibilidade de se converter uma multa de trânsito em Advertência por escrito.
Como Recorrer de Multa de Trânsito em SP
Traduzindo em miúdos, existe uma boa possibilidade de você aprender a Como Recorrer de Multa de Trânsito em SP ou outro Estado e assim não ter que desembolsar uma quantia em dinheiro para pagar uma multa de trânsito, desde que preencha alguns requisitos. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro é que trata desta possibilidade.
Vamos ao Artigo:
“Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
- 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
- 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO DA LEI
Os requisitos objetivos para imposição da pena mais branda ao infrator, nos termos do artigo acima transcrito, são dois:
– que a infração seja de natureza leve ou média;
– que não conste, no prontuário do infrator, uma reincidência específica (na mesma infração), nos últimos doze meses.
Além desses 2 requisitos, o artigo 267 ainda aponta mais um requisito como condição de admissibilidade do referido benefício, que permite certo grau de subjetividade: a autoridade de trânsito competente deve avaliar o prontuário do condutor e decidir se aquela providência é mais educativa.
Como exemplo, podemos citar o caso de um motorista que, apesar de preencher os 2 primeiros requisitos, ou seja, cometeu uma infração leve ou média, e também não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, porém tem uma grande quantidade de outras infrações registradas em seu histórico, o que induziria a uma negativa por parte da autoridade de trânsito.
Bom de qualquer forma acho que vale a pena tentar o benefício, pois no momento que estamos vivendo qualquer valor em dinheiro que venhamos a economizar já estará valendo a pena.
Para Mais informações acesse o site do Detran do seu Estado
MODELO DO RECURSO DE TRÂNSITO
Segue abaixo o link para quem quiser baixar o modelo de Recurso de Trânsito que deverá ser encaminhado a Autoridade de Trânsito que impetrou a infração.
http://blogdoirineu.com.br/modelo-de-recurso-de-transito
VEJA O VÍDEO QUE EU GRAVEI
Blog do Irineu
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